Autorização de viagem para menores é incluída no passaporte
Menores desacompanhados podem viajar para o exterior com apenas uma autorização de pais ou responsáveis no passaporte.
Desde 2014, o Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que os passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.
No momento da solicitação do passaporte, os pais devem decidir que tipo de autorização vai ser impressa no documento. No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal.
São três tipo de autorizações:
1 – autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, estando acompanhado de um dos genitores; (clique aqui)
2 – impressão da autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado; (clique aqui)
3 – a autorização de viagem não será impressa no passaporte. Nesse caso, a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior com apenas um dos cônjuges ou desacompanhado, devendo ser apresentada a autorização de viagem, juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do País. (clique aqui)
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